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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 4 de abril de 2014 Páx. 15068

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1419/2011).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Segunda da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1419/2011 desta secção, seguido por instância de Insuíña, S.L. sobre recarga por falta de medidas de segurança, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos:

Estimando o recurso de suplicación interposto por Manuel Eugenio Díaz Lago e estimando o recurso de suplicación do Instituto Nacional da Segurança social contra a Sentença de 24 de novembro de 2010, do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditada em julgamento 201/2010 seguido por instância da entidade mercantil Insuíña, S.L. contra os recorrentes, contra a entidade mercantil Construcciones Norsema, S.L. e contra a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala revoga-a e, com desestimación da demanda reitora de autos, absolvemos os demandados.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corriente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones Norsema, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2014

A secretária judicial