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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 4 de abril de 2014 Páx. 15099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente IN407A 2013/5-2, 8088 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A.

Domicílio social: lugar de Morzós, 10, baixo, As Encrobas, Cerceda.

Denominación: CT de abonado de 100 kVA, 20.000/400-230 V e LMTS a 20 kV, sitos em PI de Chantada, s/n.

Situação: câmara municipal de Chantada.

Características técnicas:

LMTS com origem numa cela de linha do CT existente propriedade de Fenosa situado no PI Os Azevinhos e final no CT projectado, com um comprimento de 525 metros de motorista tipo RHZ1-95.

CT em edifício não prefabricado, no qual se instala uma cela de seccionamento, uma de protecção e uma de medida com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e em relação com a aplicação dessas normas no presente caso, é preciso ter em conta a disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Por razão do que antecede e em virtude das competências que tem atribuídas, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 6 de março de 2014

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas