Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A.
Domicílio social: lugar de Morzós, 10, baixo, As Encrobas, Cerceda.
Denominación: CT de abonado de 100 kVA, 20.000/400-230 V e LMTS a 20 kV, sitos em PI de Chantada, s/n.
Situação: câmara municipal de Chantada.
Características técnicas:
LMTS com origem numa cela de linha do CT existente propriedade de Fenosa situado no PI Os Azevinhos e final no CT projectado, com um comprimento de 525 metros de motorista tipo RHZ1-95.
CT em edifício não prefabricado, no qual se instala uma cela de seccionamento, uma de protecção e uma de medida com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e em relação com a aplicação dessas normas no presente caso, é preciso ter em conta a disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Por razão do que antecede e em virtude das competências que tem atribuídas, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 6 de março de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas