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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 4 de abril de 2014 Páx. 15097

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2013/158).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Sucessores de Manuel Leira, S.L.

Domicílio social: Cardeita, 28, São Martiño de Porto, 15621 Cabanas.

Denominação: encerramento anel mediante LMT (3ª fase).

Situação: câmara municipal de Cabanas.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada a 15 kV, com um comprimento de 698 m, conductor tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3×240 mm2 Al com origem em CT Peaxe (expediente IN407A 347/2001) e CT Os Cozidos (expediente IN407A 287/2002).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha