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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 3 de abril de 2014 Páx. 14812

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (86/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 86/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Julio Manuel Casanova Lameiro contra Julio Reguera Santos, Reguera Trans, S.L., Fogasa e Explotaciones Agrícolas Ifre, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que estimando parcialmente a demanda interposta por Julio Manuel Casanova Lameiro, representado pelo letrado Sr. Vilariño Monterroso, contra a empresa Julio Reguera Santos, representada pela letrada Sra. Lage Díaz, e contra a empresa Explotaciones Agrícolas Ifre, S.L., que não compareceu malia estar devidamente citada, e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo condenar e condeno a ambas empresas demandadas a lhe abonar solidariamente à parte candidata a quantidade de mil duzentos oitenta e cinco euros com dezoito céntimos (1.285,18 euros) mais 10% de juros por mora; e a empresa Explotaciones Agrícolas Ifre, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de setecentos setenta e um euros com onze céntimos (771,11) mais 10% de juros por mora. Isto sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter o Fogasa nos casos legalmente previstos.

Que desestimando a demanda apresentada por Julio Manuel Casanova Lameiro, representado pelo letrado Sr. Vilariño Monterroso, contra a empresa Reguera Trans, S.L., que não compareceu malia estar devidamente citada, devo absolver e absolvo a expressa empresa demandada das petições contidas na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito, e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que sirva de notificação em forma a Reguera Trans, S.L. e Explotaciones Agrícolas Ifre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 12 de março de 2014

O secretário judicial