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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 3 de abril de 2014 Páx. 14807

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4002/2011).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4002/2011 desta secção, seguido por instância de Clara María Groba Porto contra Fogasa, Winterra, S.A., empresas Mon Seijas, S.L., empresas González Viéitez, S.L., Winterra Motor, S.L., Compacta Grupo Imobiliário, S.A., Winterra Estructuras, S.L., Óscar Mon Seijas, Alberto González Viéitez, Comercial de Veículos Unimotor, S.L., Compacta Imobiliária dele Noroeste, Admón. concursal de Winterra, Sres. Feáns García e De Di-los Teijeira, Winterra do Brasil, Winterra Polska SP Zoo, Compacta Polska SP Zoo, Marena Estilo, S.L., Winterra Imobiliária Canaria, S.L., Import Export Unimotor, S.L., Winbras Incorporaçoes LTDA, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Clara María Groba Porto contra a sentença de 9 de junho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em processo sobre salários promovido pela recorrente face à empresa Winterra, S.A. e outras, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Winterra do Brasil, Winterra Polska SP Zoo, Compacta Polska SP Zoo, Marena Estilo, S.L., Winterra Imobiliária Canaria, S.L., Import Export Unimotor, S.L., Winbras Incorporaçoes LTDA, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2014

A secretária judicial