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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2014 Páx. 14424

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de março de 2014 pela que se suprime o Registro Auxiliar da entidade pública empresarial Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte) da Corunha.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza (DOG nº 9, de 13 de janeiro) dispõe no seu artigo 24 que a organização territorial da entidade pública empresarial Águas da Galiza estará dividida em zonas hidrográficas, uma delas será a Zona Hidrográfica da Galiza-Norte, com sede na cidade da Corunha, que abrange as bacías dos rios intracomunitarios vertentes ao mar Cantábrico e as do oceano Atlântico ata a bacía do rio Grande, esta incluída.

Esta unidade administrativa encontrava na rua Wenceslao Fernández Flórez da cidade da Corunha e contava com o seu registro auxiliar.

Os escritórios da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte de Águas da Galiza transferiram ao edifício administrativo da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer nº 2, onde se encontra o Registro Geral. Em consequência, o Registro Auxiliar da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte, necessário até o de agora no endereço Wenceslao Fernández Flórez, passa a ser innecesario, posto que este serviço pode servir do Registro Geral.

Todas estas modificações fazem com o objecto de adaptar à situação actual, tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Conforme o anterior, resulta preciso proceder à supresión do Registro Auxiliar da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte de Águas da Galiza. A actividade desta unidade passará a ser servida pelo Escritório do Registro Geral, situada no edifício administrativo da Corunha (sito na rua Vicente Ferrer nº 2, 15008).

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprime-se o Registro Auxiliar da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte de Águas da Galiza. A actividade desta unidade passará a ser servida pelo Escritório do Registro Geral, situada no edifício administrativo da Corunha (sito na rua Vicente Ferrer nº 2, 15008).

Disposição derradeira primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça