O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do Escritório de Registro Geral.
O Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza (DOG nº 9, de 13 de janeiro) dispõe no seu artigo 24 que a organização territorial da entidade pública empresarial Águas da Galiza estará dividida em zonas hidrográficas, uma delas será a Zona Hidrográfica da Galiza-Norte, com sede na cidade da Corunha, que abrange as bacías dos rios intracomunitarios vertentes ao mar Cantábrico e as do oceano Atlântico ata a bacía do rio Grande, esta incluída.
Esta unidade administrativa encontrava na rua Wenceslao Fernández Flórez da cidade da Corunha e contava com o seu registro auxiliar.
Os escritórios da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte de Águas da Galiza transferiram ao edifício administrativo da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer nº 2, onde se encontra o Registro Geral. Em consequência, o Registro Auxiliar da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte, necessário até o de agora no endereço Wenceslao Fernández Flórez, passa a ser innecesario, posto que este serviço pode servir do Registro Geral.
Todas estas modificações fazem com o objecto de adaptar à situação actual, tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.
Conforme o anterior, resulta preciso proceder à supresión do Registro Auxiliar da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte de Águas da Galiza. A actividade desta unidade passará a ser servida pelo Escritório do Registro Geral, situada no edifício administrativo da Corunha (sito na rua Vicente Ferrer nº 2, 15008).
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Suprime-se o Registro Auxiliar da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte de Águas da Galiza. A actividade desta unidade passará a ser servida pelo Escritório do Registro Geral, situada no edifício administrativo da Corunha (sito na rua Vicente Ferrer nº 2, 15008).
Disposição derradeira primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça