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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2014 Páx. 14583

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (45/2014).

Candidato: Cristian Rodríguez Gundín.

Advogado: Xavier Castro Martínez.

Demandado: Ajp Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 45/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Cristian Rodríguez Gundín contra a empresa AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, sobre despedimento, se ditou auto, com data de 12 de março de 2014 cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Cristian Rodríguez Gundín face a Ajp Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, parte executada.

Notifique às partes e às executadas por meio de edito que se publicarão no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim terão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo  239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial».

Adverte-se aos destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Ajp Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

A secretária judicial