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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 1 de abril de 2014 Páx. 14335

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1519/2010).

Número de autos: procedimento ordinário 1519/2010.

Candidato: José Manuel Somoza Fungueiriño.

Procuradora: Yolanda Vidal Vinhas.

Demandados: Exfoga, S.L., Brauron, S.L., Fogasa.

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 1519/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Somoza Fungueiriño contra a empresa Exfoga, S.L., Brauron, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Somoza Fungueiriño contra Exfoga, S.L. e Brauron, S.L., devo declarar e declaro que as mercantis demandadas lhe devem ao candidato a soma de seis mil trezentos oitenta e três euros com noventa e quatro céntimos (6.383,94 €) e, em consequência, devo condenar e condeno as mercantis demandadas a que lhe abonem solidariamente ao candidato a soma de seis mil trezentos oitenta e três euros com noventa e quatro céntimos (6.383,94 €) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deve observar-se o assinalado no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Exfoga, S.L. e Brauron, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

A secretária judicial