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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14000

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de março de 2014 pela que se suprime o Registro Auxiliar do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

O Serviço de Coordenação da Área Cultural, unidade administrativa adscrita à Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, tal e como dispõe o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG nº 13, de 18 de janeiro), localizava na rua Durán Loriga, nº 3, na cidade da Corunha.

Essas dependências foram ocupadas pelas unidades administrativas adscritas à Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade.

Com data de 1 de novembro de 2013, o Serviço de Coordenação da Área Cultural transferiu ao edifício administrativo da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, nº 2, onde se encontra o Registro Geral. Em consequência, o Registro Auxiliar do Serviço de Coordenação da Área Cultural, necessário até agora no endereço Durán Loriga, nº 3, passa a ser innecesario, posto que este serviço pode servir do Registro Geral.

Todas estas modificações fazem com o objecto de adaptar à situação actual, tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Conforme o anterior, é preciso proceder à supresión do Registro Auxiliar do Serviço de Coordenação da Área Cultural. A actividade desta unidade passará a ser oferecida pelo Escritório do Registro Geral, situada no edifício administrativo da Corunha (sito na rua Vicente Ferrer, nº 2, 15008).

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprime-se o Registro Auxiliar do Serviço de Coordenação da Área Cultural. A actividade desta unidade passará a ser servida pelo Escritório do Registro Geral, situada no edifício administrativo da Corunha (sito na rua Vicente Ferrer, nº 2, 15008).

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça