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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14002

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO do 27 de febrero de 2014, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se fixa o plano de auditoria das contas anuais de 2013 das federações desportivas galegas.

O artigo 2.3 da Resolução da Secretaria-Geral para o Deporte de 23 de maio de 2011 (DOG número 106, de 3 de junho), pela que se regulam determinados aspectos da contabilidade das associações desportivas galegas, ao falar das federações desportivas estabelece:

«Aprovadas as contas, estas apresentar-se-ão, junto à memória descritiva das actividades realizadas durante o exercício económico, no Registro de Associações Desportivas e Desportistas da Galiza para a sua inscrição. Esta apresentação efectuará no mês seguinte ao da sua aprovação e, em todo o caso, antes de 30 de julho de cada ano.

Assim mesmo, deverão apresentar ao Registro de Associações Desportivas e Desportistas da Galiza um relatório da auditoria das sua contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a começos de cada exercício. Anualmente incorporarão ao plano uma percentagem de federações, de forma que, cada quatro anos, todas tenham apresentado o supracitado relatório».

A nova Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, recolheu no seu artigo 43, ao a respeito do regime contável das entidades desportivas, o seguinte:

«Regulamentariamente estabelecerá a respeito das federações desportivas um procedimento para o depósito anual das contas ou de um resumo destas, no Registro de Entidades Desportivas ou noutros registros públicos que puderem resultar competente».

Portanto, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar o plano de auditoria das contas anuais 2013 das federações desportivas galegas. Deverão apresentar relatório de auditoria das citadas contas ante o Registro de Entidades Desportivas da Galiza, antes de 30 de setembro deste ano as seguintes federações desportivas galegas: aeronáutica, automobilismo, basquete, billar, boxe, caça, chave, columbicultura, desportos de pessoas com deficiência física, desportos para deficientes intelectuais, esqui náutico, montañismo, motociclismo, orientação, pesca e casting, desportos para surdos.

Segundo. Assim mesmo, e com o objecto de realizar um seguimento do seu estado contável e económico, deverão apresentar também neste ano antes de 30 de setembro relatório de auditoria das contas anuais de 2013 aquelas federações que no ano 2013 percebessem mais de 200.000 euros em execução do convénio de colaboração subscrito com a Secretaria-Geral para o Deporte no citado ano, a saber, piragüismo e vela.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2014

Por desconcentración (Decreto 88/2013)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte