Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1070/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Varela Torres contra a empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e a administração concursal de Grupo Empresarial Lomba, S.L., sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Reforço.
Sentença 41/2014.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 1070/2013.
Candidato: José Antonio Varela Torres.
Letrado: Sr. Pérez López.
Demandados: Grupo Empresarial Lomba, S.L., Administrador concursal do Grupo Empresarial Lomba, S.L., Fogasa.
A Corunha, 28 de janeiro de 2014.
Decido:
Estimo a demanda formulada por José Antonio Varela Torres face a Grupo Empresarial Lomba, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 9.886,12 euros à conta da sua indemnização por despedimento objectivo. O Fogasa e a administração concursal da empresa condenada deverão passar pela presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Grupo Empresarial Lomba, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de janeiro de 2014
A secretária judicial