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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 28 de março de 2014 Páx. 13327

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1070/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1070/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Varela Torres contra a empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e a administração concursal de Grupo Empresarial Lomba, S.L., sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Reforço.

Sentença 41/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 1070/2013.

Candidato: José Antonio Varela Torres.

Letrado: Sr. Pérez López.

Demandados: Grupo Empresarial Lomba, S.L., Administrador concursal do Grupo Empresarial Lomba, S.L., Fogasa.

A Corunha, 28 de janeiro de 2014.

Decido:

Estimo a demanda formulada por José Antonio Varela Torres face a Grupo Empresarial Lomba, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 9.886,12 euros à conta da sua indemnização por despedimento objectivo. O Fogasa e a administração concursal da empresa condenada deverão passar pela presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Grupo Empresarial Lomba, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de janeiro de 2014

A secretária judicial