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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 28 de março de 2014 Páx. 13314

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDICTO (746/2012).

Elba García Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense, pelo presente

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No presente procedimento ordinário seguido por instância de Phoskitos, S.A. e Nutrexpa, S.L. face a Juan Ramón Freiría Gallego e a Fernando Freiría Gallego ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Ourense, 25 de junho de 2013

Neil González Seoane, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, depois de ver os autos de julgamento ordinário registados com o número 746/2012 instados pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes, em nome e representação de Phoskitos, S.A. e Nutrexpa, S.L., assistida pelo letrado Sr. dele Cerro León, contra Juan Ramón Freiría Gallego e Fernando Freiría Gallego, que não comparecem malia estar legalmente citado, sendo declarados em situação processual de rebeldia, sobre acção de responsabilidade de administradores.

Decisão

Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Ortiz Fuentes, em nome e representação de Phoskitos, S.A. e Nutrexpa, S.L., devo condenar e condeno a Juan Ramón Freiría Gallego e Fernando Freiría Gallego a que em forma solidária indemnizem as candidatas na quantidade de 16.987,56 € (12.603,66 € Phoskitos, S.A. e 4.383,90 € a Nutrexpa, S.L.), mais os juros legais de conformidade com o estabelecido no fundamento de direito sexto, com imposición das custas.

A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, que se deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação ante este mesmo julgado, conforme o disposto nos artigos 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, ficando testemunho desta nestes autos.

Assim o acordo, mando e assino.

Neil González Seoane, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense.»

E encontrando-se os ditos demandados, Juan Ramón Freiría Gallego e Fernando Freiría Gallego, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma.

Ourense, 26 de novembro de 2013

A secretária judicial