Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1018/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Sánchez Martínez contra a empresa Estructuras Técnicas Noroeste, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e Copcisa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que estimando a demanda formulada por Francisco Sánchez Martínez contra Estructuras Técnicas Noroeste, S.L. e Copcisa, devo condenar e condeno a que ambas as empresas abonem solidariamente ao candidato a quantidade global de dois mil dezassete euros com mais sessenta e sete cêntimo os juros de demora de 10 %.
Nenhuma responsabilidade alcança o Fogasa nesta instância, conforme o disposto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 da LRXS.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Copcisa, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de março de 2014
O secretário judicial