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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2014 Páx. 13137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Vilar de Barrio, Laza e Castrelo do Val (expediente IN407A 2013/80-3).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UTE Vilariño Via Izquierda.

Domicílio social: r/ Acanto, nº 22, 5º andar, 28045 Madrid.

Denominação: modificação nº 1 do projecto de adequação e melhora da LMT aérea existente, propriedade de ADIF (trecho Vilar de Barrio-Campobecerros).

Situação: Vilar de Barrio, Laza e Castrelo do Val.

Características técnicas: LMT aereosubterránea, a 30 kV, de 25.337 m de comprimento em aéreo, com motorista LA-110/116,20 mm2 Al sobre apoios metálicos/formigón, com origem no apoio número 1478 da linha eléctrica existente de acompañamento à linha ferroviária convencional Zamora-Ourense, em Vilar de Barrio, com PÁS e final no apoio nº 176 da mesma instalação em Campobecerros, também com passo aéreo a soterrado, e 150 m em subterrâneo a partir deste apoio, com motorista RHZ1 OL 18/30 kV/3×1×240 mm2 Al.

CT redutor ao remate da instalação citada no ponto anterior, de 20 MVA de potência aparente e R/T 30/20 kV.

Orçamento: 1.378.954,67 euros.

A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, depois de período de consultas prévias aos organismos com competências na matéria, emitiu, com data 19 de fevereiro de 2014 o seu correspondente relatório de impacto ambiental, no qual se fixam as condições ambientais que se deverão observar no presente caso, sem que se considere necessária a tramitação prevista na secção 1ª do capítulo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, Curros Enríquez, 1, 4º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Ourense, 17 de março de 2014

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial