Advertido erro na citada cédula, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 16 de janeiro de 2014, é preciso proceder a sua correcção nos seguintes termos:
Na página 1847, onde diz: «Sanção proposta: 600 €.», deve dizer: «Sanção proposta: 1.200 €.».
Segundo o artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, dispõe do prazo de quinze (15) dias, contados a partir da publicação desta cédula, para achegar quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes.