María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número 291/2013 por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra INSS, TXSS, Benjamín Carballo Rivero, Sabón Proyectos 2000, S.L. e Traços Sistemas de Comunicação Visual, S.A. sobre segurança social, em que no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Resolvo que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Benjamín Carballo Rivero, Traços Sistemas de Comunicação Visual, S.A. e Sabón Proyectos 2.000, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo os demandado das pretensões exercidas contra eles.
Que devo estimar e estimo subsidiariamente a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, devo declarar e declaro que o Instituto Nacional da Segurança social é responsável do aboação da prestação reconhecida a Benjamín Carballo Rivero por incapacidade permanente em grau de total derivada de doença profissional, em Resolução de 29 de janeiro de 2013, e devo condenar e condeno ao seu aboação o Instituto Nacional da Segurança social.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que deverão anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Traços Sistemas de Comunicação Visual, S.A., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, excepto as que sejam sentenças, autos e emprazamentos, expeço e assino este edito.
A Corunha, 6 de março de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial