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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (291/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número 291/2013 por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra INSS, TXSS, Benjamín Carballo Rivero, Sabón Proyectos 2000, S.L. e Traços Sistemas de Comunicação Visual, S.A. sobre segurança social, em que no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Resolvo que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Benjamín Carballo Rivero, Traços Sistemas de Comunicação Visual, S.A. e Sabón Proyectos 2.000, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo os demandado das pretensões exercidas contra eles.

Que devo estimar e estimo subsidiariamente a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, devo declarar e declaro que o Instituto Nacional da Segurança social é responsável do aboação da prestação reconhecida a Benjamín Carballo Rivero por incapacidade permanente em grau de total derivada de doença profissional, em Resolução de 29 de janeiro de 2013, e devo condenar e condeno ao seu aboação o Instituto Nacional da Segurança social.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que deverão anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Traços Sistemas de Comunicação Visual, S.A., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, excepto as que sejam sentenças, autos e emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de março de 2014

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial