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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12603

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (713/2008).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de demanda 713/2008 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra María Quintana Rodríguez contra a empresa Câmara municipal de Santiago de Compostela, Patricia Sabê-la Rivas Lorenzo, Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L., Arasti Barca M.A., S.L. e Evenculsa, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que se dá a Sandra María Quintana Rodríguez por desistida da demanda de procedimento ordinário interposta face a Patricia Sabê-la Rivas Lorenzo e face a Evenculsa, S.L., e decreta-se o sobresemento deste procedimento a respeito das codemandadas.

Que, aceitando substancialmente a demanda interposta por Sandra María Quintana Rodríguez contra Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L., Arasti Barca M.A., S.L. e a Câmara municipal de Santiago de Compostela, devo condenar e condeno, como consequência da cessão ilegal operada, as demandado Câmara municipal de Santiago de Compostela e Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L. a que de forma conjunta e solidária lhe abonem à candidata a soma de 1.153,26 euros e às demandado Câmara municipal de Santiago de Compostela e Arasti Barca M.A., S.L. a que de forma conjunta e solidária lhe abonem à candidata a soma de 51.426,74 euros.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação de forma legal a Evenculsa, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço esta cédula de notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a o/à destinatario/a que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que tenham forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

A secretária judicial