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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12612

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (362/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 362/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Encarnación González Casais contra a empresa Ibergalpesca, S.A., Instituto Social da Marinha e Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) sobre segurança social, se ditou Sentença número 85 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

Sentença.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2014.

Vanesa Gestal Queijas, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 362/2012, promovidos ante este julgado do social sobre segurança social, por instância de Encarnación González Casais e Carolina Rio González, assistidas pelo letrado Manuel Comendador Rey contra Ibergalpesca, S.A., que não comparece, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Social da Marinha e o Instituto Nacional da Segurança social, assistidos e representados pelo letrado Ángel González Quintas, pronunciou a seguinte sentença:

Decisão que devo desestimar e desestimo a demanda apresentada por Encarnación González Casais e Carolina Rio González contra Iberogalpesca, S.A., a TXSS, o ISM e o INSS e, em consequência, absolvo estes últimos dos pedimentos de condenação contidos nela.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças.

Assim o acordo, mando e assino.

A juíza substituta.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Ibergalpesca, S.A., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

A secretária judicial