Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 400/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Concepção Sánchez Couceiro contra a empresa Gestión Comercializadora Urbanística, S.L. sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Nº autos: despedimento/demissões em geral 400/2012.
Candidato: Concepção Sánchez Couceiro.
Demandada: Gestión Comercializadora Urbanística, S.L.
Auto.
Magistrada juíza: Ana Rodríguez Piorno.
Parte dispositiva:
Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 6 de fevereiro de 2013 ditada no presente procedimento, no significado seguinte:
Que no feito experimentado segundo da referida sentença se substitua o parágrafo terceiro pelo seguinte:
«Na data do acto de julgamento devem-se-lhe à trabalhadora os salários correspondentes a julho, novembro e dezembro de 2012, assim como a paga extraordinária de dezembro de 2012, ademais do salário correspondente a janeiro de 2013».
E isto com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.
Contra este auto não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço.
E para que conste e sirva de notificação a Gestión Comercializadora Urbanística, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de março de 2014
A secretária judicial