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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12441

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1146/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1146/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Méndez Varela contra a empresa José Manuel Añón Vázquez, Fundo de Garantia Salarial, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, possíveis herdeiros do empresário José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina, Ana Añón Colina, María Josefa Colina Martínez, herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Ana Rodríguez Piorno.

A Corunha, 3 de março de 2014.

Parte dispositiva:

Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 17 de fevereiro de 2014, ditada no presente procedimento, no significado seguinte:

Que na resolução da referida sentença se faça constar, a seguir da referência a Ana Añón Colina, a expressão «na sua qualidade de herdeira de José Manuel Añón Vázquez», e isto com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço.

E para que conste e sirva de notificação aos herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 3 de março de 2014

A secretária judicial