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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 19 de março de 2014 Páx. 11733

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ-399/2013).

Nº autos: procedimento ordinário 399/2013.

Candidato: José Luis Grela López.

Advogado: José Nogueira Esmorís.

Demandado: Bergoben, S.L., Fundo de Garantia Salarial.

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 399/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Grela López contra a empresa Bergoben, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada sentença, cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Luis Grela López, contra Bergoben, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Bergoben, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.038,80 €,
60 % da indemnização por despedimento objectivo.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Bergoben, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2014

A secretária judicial