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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 18 de março de 2014 Páx. 11545

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (520/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 520/2012 MCR.

Julgado de origem/autos: demanda 357/2011 Julgado do Social número 4 de Pontevedra.

Recorrente: Pablo Moral Lusquiños.

Advogado: Víctor Manuel Rodríguez Gallego.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Drova, S.L., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 520/2012 MCR desta secção, seguido por instância de Pablo Moral Lusquiños contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Drova, S.L., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Pablo Moral Lusquiños contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, de data 12.7.2011, em processo sobre incapacidade permanente, promovido pelo recorrente contra o INSS, TXSS, Mútua Fraternidad Muprespa e Construcciones Drova, S.L., e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala -secção aberta em Banesto com o número 1552-, e dever-se-á indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste e sirva de notificação a Construcciones Drova, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2014

A secretária judicial