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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 18 de março de 2014 Páx. 11555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (864/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María dele Pilar Míguez Camino contra Associação COMUNI-K2, Social Média 21, Associação Social Média, Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Asaja Galiza, Amfar Galiza, Afrifoga, Aproca e o Fogasa, registado com o PÓ 864/2012, se acordou citar a Associação COMUNI-K2, Social Média 21, Associação Social Média, Associação de Gestão e Aconsellamento Integral em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste julgado do social, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas 15707 Santiago de Compostela, o dia 5 de maio de 2014 às 11.40 horas e 11.45 horas para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos existentes no procedimento, incluídos os requirimentos judiciais.

Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Associação COMUNI-K2, Social Média 21, Associação Social Média, Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014

A secretária judicial