Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 811/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Parga Brocos contra as empresas Iglesias Miras, S.A., Climatizaciones Compostela, S.A., Promociones Raplou, S.L. e outros, ditou-se a seguinte resolução:
Decreto
Secretária judicial: Susana Varela Amboage
Em Santiago de Compostela o vinte e cinco de fevereiro de dois mil catorze.
Parte dispositiva
Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordo o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
A secretária judicial
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação em legal forma às codemandadas Iglesias Miras, S.A., Climatizaciones Compostela, S.A. e Promociones Raplou, S.L., por estarem em ignorado paradeiro, insírese o presente ao Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014
A secretária judicial