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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11363

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se reclasifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial da Corunha.

A Deputação Provincial da Corunha em sessão plenária que teve lugar o 13 de setembro de 2013 adoptou acordo introduzindo modificações no quadro de pessoal e na relação de postos de trabalho para 2013. Entre estas modificações encontra-se a referida ao posto reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional denominado chefe do Serviço de Assistência Económica a Municípios», afectando a dita modificação à forma de provisão, sendo esta o concurso, ao nível de complemento de destino, a denominación que passa a ser chefe do Serviço de Orçamentos, Estudos e Assistência Económico» e finalmente a sua cobertura, está aberta a diferentes administrações públicas.

Em sessão plenária que teve lugar o 20 de dezembro de 2013, a Deputação Provincial aprovou definitivamente o quadro de pessoal, a relação de postos de trabalho e o organigrama da Deputação para o exercício 2014, de forma que, a respeito do posto de trabalho citado a sua denominación passa a ser chefe do Serviço de Orçamentos, Estudos e Assistência Económico», a provisão terá lugar pelo sistema de livre designação e a sua cobertura restringe-se a funcionários/as com habilitação de carácter nacional.

O artigo 36.1.b) da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalización e sustentabilidade da Administração local dispõe que são competências próprias das deputações provinciais garantir em todo o caso, nos municípios de menos de 1.000 habitantes a prestação dos serviços de secretaria e intervenção. A relação de postos de trabalho dispõe que este novo Serviço de Orçamentos, Estudos e Assistência Económico, ademais de ter por objecto a secção de orçamentos e estudos económicos, continua com o serviço de assistência económica a municípios, dando cumprimento ao disposto no preceito.

O artigo 9 do Real decreto legislativo 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter estatal, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, assinala que os expedientes de classificação serão resolvidos pelo órgão competente da comunidade autónoma respectiva.

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido no artigo 36.1.b) da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalización e sustentabilidade da Administração local e nos artigos 2, 5 e 9 do Real decreto legislativo 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter estatal, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Reclasificar o posto reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional da Deputação da Corunha como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Deputação Provincial da Corunha.

Posto de trabalho: chefe do Serviço de Orçamentos, Estudos e Assistência Económico.

Subescala: intervenção, categoria superior.

Forma de provisão: livre designação.