Ante a imposibilidade de notificação pessoal por correio certificado com xustificante de recepção, no endereço que consta no expediente, de acordo com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Victoria Monteiro Ucha o trâmite de vista do expediente.
Cumpridas as diligências previstas no artigo 47.1 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e conforme com o disposto na sua alínea f), dá-se-lhe vista do expediente disciplinario, para que no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, possa examinar no Serviço de Coordenação Administrativa, Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, rua Concepção Arenal, 8, 1ª planta, alegar o que considere pertinente para a sua defesa e achegar quantos documentos considere de interesse.
Durante este prazo facilitar-se-lhe-á cópia completa do expediente, se assim o solicita.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Vigo, 6 de março de 2014
Mª Isabel Da Riba Casaux
Instrutora