Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pela que se emprazan as pessoas interessadas no recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário núm. 27/2014, interposto pela Câmara municipal de Riotorto contra a Resolução da Secretaria-Geral de Política Social de 3 de dezembro de 2013, pela que se declara a procedência do reintegro de quantias ingressadas para o conceito de ajuda no fogar a pessoas valoradas como dependentes e para o conceito de ajuda no fogar prestação básica, com cargo à subvenção concedida na anualidade 2011 à Câmara municipal de Riotorto, ao abeiro da Ordem de 3 de março de 2011 pela que se regulam as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções destinadas ao cofinanciamento da prestação de serviços sociais pelas corporações locais e se procede à sua convocação para o exercício 2011.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar recebeu da Secção 1ª da Sala de o
Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, um oficio mediante o qual se ordena a remisión a esse órgão judicial do expediente que motivou a Resolução da Secretaria-Geral de Política Social de 3 de dezembro de 2013, pela que se declara a procedência do reintegro de quantias ingressadas para o conceito de ajuda no fogar a pessoas valoradas como dependentes e para o conceito de ajuda no fogar «prestação básica», com cargo à subvenção concedida na anualidade 2011 à Câmara municipal de Riotorto, ao abeiro da Ordem de 3 de março de 2011, pela que se regulam as bases pelas que se regerá a concessão de subvenções destinadas ao cofinanciamento da prestação de serviços sociais pelas corporações locais e se procede à sua convocação para o exercício 2011, objecto do recurso contencioso-administrativo interposto pela Câmara municipal de Riotorto, ou bem de uma cópia autentificada do dito expediente, devidamente foliada e, de ser o caso, com os documentos e índices correspondente.

Em consequência, esta secretaria geral técnica acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición
contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se publica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan estas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção 1ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2014

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar