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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11084

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 6061/2011-MDM).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 6061/2011-MDM.

Julgado de origem/autos: demanda 694/2011 Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrente: Agustín Sueiro Seara.

Advogada: Beatriz Rodríguez Hermida.

Recorrida: Inoxidables Diz, S.L.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicación 6061/2011 desta secção, seguido por instância de Agustín Sueiro Seara contra a empresa Inoxidables Diz, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditada resolução de 21 de fevereiro de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, estimando em parte o recurso de suplicación interposto por Agustín Sueiro Seara contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo de 20 de outubro de 2011, e com revogación parcial da sua resolução condenamos a empresa demandada Inoxidables Diz, S.L. ao aboamento do juro solicitado sobre as quantidades reconhecidas na resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inoxidables Diz, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto de comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2014

A secretária judicial