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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11005

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2014 pela que se declara de interesse galego e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Knowcosters.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Knowcosters, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Miguel Conde Lobato, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Knowcosters foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 29 de maio de 2013, ante o notário José Guillermo Rodicio Rodicio, com o número de protocolo 706, pela entidade Grupo Bap-Conde, S.A., que actua representada por Miguel Conde Lobato.

Esta escrita foi complementada por outra, outorgada também na Corunha, o 9 de dezembro de 2013, ante o mesmo notário, com o número de protocolo 1562.

3. A Fundação Knowcosters tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos seus estatutos, promover melhoras da sociedade através do consumo, proporcionar ao consumidor informação para que possa consumir como pensa e que este seja consciente de que, quando consome, vota por um modelo social ou por outro.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores; a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, o objecto e a finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos benefícios e a designação do padroado inicial.

6. O Padroado inicial da fundação está formado por Miguel Conde Lobato como presidente, Isabel María Gómez Piñón como vice-presidenta e Arturo López Lago como secretário.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse social da Fundação Knowcosters, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia e Indústria.

8. De conformidade com dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 22 de janeiro de 2014 (DOG núm. 25, de 6 de fevereiro), classificou-se como de interesse social a Fundação Knowcosters e adscreveu à Conselharia de Economia e Indústria para os efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, corresponde à Conselharia de Economia e Indústria a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Knowcosters, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego e no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovados pelos decretos 14/2006 e 15/2009, de 21 de janeiro, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Knowcosters.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia e Indústria.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercício pela Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2014

P.D. (Ordem do 26.7.2013; DOG nº 154, de 13 de agosto)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria