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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10589

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3597/2013 IP).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da secção nº 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicación 3597/2013 desta secção, seguido por instância de Alberto Aneiros Cabanas, Alberto Cupeiro Fernández, Luis Gabriel Pena Bárcenas, Manuel Ferreira Ferreira contra a empresa Polipropileno da Galiza, S.A. (Poligal); comité de empresa de Prolipropileno da Galiza, S.A; Secção Sindical de UGT de Poligal; Secção Sindical CIG de Poligal; Secção Sindical CC.OO. de Poligal; Secção Sindical da USTC de Poligal sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação de Alberto Aneiros Cabanas, Alberto Cupeiro Fernández, Luis Pena Bárcenas e Manuel Ferreira Ferreira contra a sentença de 17 de abril de 2013, ditada nos autos 88/2013 do Julgado do Social número 2 de Ferrol seguidos por instância da recorrente contra UGT, Prolipropileno da Galiza, S.A.U; Poligal; Comité de Empresa de Poligal; Comité de Empresa de Prolipropileno da Galiza, S.A.U., USTC, CIG e CC.OO. devemos de confirmar

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à Secção Sindical da USTC de Poligal com último domicílio conhecido no polígono da Charneca, parcela 114-118, Narón, A Corunha.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2014

O secretário judicial