Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: subestación dos Peares 132 kV, linha 132 kV (CH Os Peares III).
Situação: câmara municipal de Carballedo.
Características técnicas:
A ampliação consiste no equipamento completo de uma posição de linha 132 kV formada por aparellaxe convencional de exterior, para a evacuação futura da potência gerada pela nova central hidráulica Peares 3, instala-se a seguinte aparamenta:
• 1 interruptor tripolar.
• 3 transformadores de intensidade, 300-600-1.200/1-1-1-1-1 A.
• 3 transformadores de tensão 132.000:V3-110:V3-110:V3.
• 1 seccionador rotativo tripolar de posta a terra de três posições: aberto, fechado e posta à terra, 1.250 A.
• 1 seccionador rotativo tripolar de barras.
• 1 seccionador pantógrafo tripolar de barras.
• 3 autoválvulas.
• 3 terminales unipolares para cabo isolado.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e a Instrução 2/2014, de 4 de fevereiro, da Direcção-Geral de Energia e Minas, sobre os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de subestacións, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 18 de fevereiro de 2014
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo