Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que no presente procedimento de divórcio 773/2013 se ditou a seguinte sentença do teor literal seguinte:
«Em Vigo a vinte e sete de novembro de dois mil treze.
Mª Isabel Benito Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 dos desta cidade viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 773/2013, sobre dissolução de casal por divórcio, actuando como candidato Blanca Eugenia Rodríguez López, representada pela procuradora Sra. Acosta Valladares, baixo a direcção letrado do Sr. Nieto Ramilo (profissionais designados do turno de ofício), contra Juan Manuel Iglesias Vázquez, declarado em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução.
Estimando como estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Acosta Valladares, em nome e representação de Blanca Eugenia Rodríguez López, face a Juan Manuel Iglesias Vázquez, estimo esta parcialmente e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, celebrado em Vigo o dia 17 de setembro de 1977, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração, sem fazer especial pronunciação no que diz respeito à custas deste julgamento.
Acordo as seguintes medidas definitivas:
Primeira. Atribui à esposa o uso do domicílio e enxoval familiares.
Segunda. O Sr. Iglesias deverá abonar, em conceito de pensão de alimentos para o seu filho Juan Manuel, a soma de 150 euros mensais, que deverá ingressar, com carácter antecipado e dentro dos cinco primeiros dias de cada mês, na conta que para o efeito indique a esposa, quantidade que se actualizará anualmente, cada mês de dezembro, conforme as variações que experimente o IPC.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil correspondente, onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá ante este julgado, no prazo de vinte dias, a partir da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste, expeço e assino o presente edito.
Vigo, 19 de fevereiro de 2014
A secretária judicial