Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 136/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Manuel Jesús González Varela e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido:
Admito a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Manuel Jesús González Varela, pelo que condeno a empresa demandada a abonar à candidata a quantidade de 152,34 euros pelo conceito recolhido no artigo 111.4 do Convénio geral do sector da construção correspondente ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009, incluída a correspondente recarga por demora. Tudo isso com absolución do Fogasa. E, por último, com imposición das custas do processo à parte demandada incluídos os honorários de letrado ou escalonado social ata o limite de 600 euros.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 da LRXS.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Manuel Jesús González Varela expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2014
O secretário judicial