O dia 7 de maio de 2014, às 11.00 horas, no Departamento Territorial de Fazenda de Ourense (sito na rua Xoán XXIII, 33), terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
1 |
Prédio de Ourense nº 84783 Registro da Propriedade número 1. Inscrição: tomo 2251, livro 1508, folio 203. Titular com carácter privativo do pleno domínio da totalidade deste prédio. Descrição do prédio e dados rexistrais: Urbana. Terreno ou nomeação de Barreiros, sito na margem esquerda da estrada de Ourense a São Clodio, ponto quilométrico três coma seiscentos, hoje rua Pena do Vado, setenta e sete, de uma superfície de trinta áreas. Linda: norte ou fachada, com a antedita estrada; sul ou fundo entrando, com Ángel Silva Pérez -hoje urbana 0593409NG9809S0001BP de Antonio Silva López, Eladio Fernández Gómez- urbana 0593410NG9809S0001WP e Elvira-Ana Fernández López, e Eladio López González -parcela 133 do polígono 201; lês-te ou esquerda entrando, com Braulia Lorenzo Peña -hoje urbana 0593402NG9809S0001EP de Josefa Fernández Lorenzo-; e oeste ou direita, entrando, com herdeiros de Angelita Losada Rodríguez -hoje parcela 214 do polígono 201 de Antonio Fernández Losada. Sobre o prédio consta: a) edificación residencial; de planta baixa, destinada a armazém, e planta alta, destinada a habitação. A planta baixa tem uma superfície construída de setenta e sete metros, dezanove decímetros quadrados, e a planta alta, à qual se acede através de uma escada exterior, tem uma superfície construída de noventa e seis metros e oitenta e nove decímetros quadrados. Tudo isso supõe uma superfície construída total de cento setenta e quatro metros, oito decímetros quadrados, e b) edificación residencial de planta baixa, destinada a armazém e habitação e planta alta, destinada a habitação. A planta baixa tem uma superfície construída de cento treze metros noventa decímetros quadrados, e uma superfície útil de noventa e quatro metros quarenta e cinco decímetros quadrados; e a planta alta tem uma superfície construída de cento dez metros quadrados e uma superfície útil de noventa e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados. Tudo isso supõe uma superfície construída total de duzentos vinte e três metros noventa decímetros quadrados. Referência catastral: 0593401NG9809S0001JP. |
173.549,00 € |
Não constam |
173.549,00 € |
500,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
2 |
Prédio de Ourense nº 1181 Registro da Propriedade número 2 de Ourense. Inscrição: tomo: 1909, livro: 133, folio: 181 Imóveis urbanos Referência catastral: 7624027NG9872N0001QE Província: Ourense. Município: San Cibrao das Viñas Situação: Pl Polígono Industrial, 22 San Cibrao das Viñas, 32910 Ourense Direito: 100 % de propriedade Superfície: 596 m2 Uso local principal: industrial |
188.932,00 € |
Não constam |
188.932, 00 € |
500,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
3 |
Suspenso |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
4 |
Prédio de Ourense nº 35571 Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Inscrição: folio 172, livro 420, tomo 1160. Referência catastral: 3183002NG9838S0182FL Descrição do prédio e dados rexistrais: Urbana. Rocho denominado número dois, situado na planta oitava do Edifício Malingre, na avenida de Portugal, número dois e quatro e rua Ervedelo, números trinta e nove, quarenta e um e quarenta e três, nessa cidade de Ourense. Mede uma superfície aproximada de oito metros quadrados. Linda: à frente ou oeste, com corredor de distribuição; à direita, com o rocho número seis; à esquerda com o rocho número oito; e ao fundo, com a avenida de Portugal. Quota: zero coma zero cinco por cento. E o prédio número cento vinte e um do edifício de que faz parte, constituído em regime de propriedade horizontal, inscrito baixo o número 11250, no folio 68 do livro 412, tomo 1152, inscrição 9ª, que é a extensa da sua divisão horizontal. |
6.705,56 € |
Não constam |
6.705,56 € |
100,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
5 |
Prédio de Ourense nº 35452 Registro da Propriedade número 1 de Ourense. Inscrição: folio 169, livro 418, tomo 1159 Referência catastral: 3183002NG9838S0099WU Descrição do prédio e dados rexistrais: Urbana. Largo de garagem número 24, uma participação indivisa de dois coma quarenta e quatro por cento do prédio seguinte: local denominado soto segundo, situado na planta de soto segundo, de Edifício Malingre, na rua de Ervedelo, números trinta e nove, quarenta e um e quarenta e três, na avenida de Portugal, números dois e quatro, desta cidade de Ourense. Ocupa uma superfície aproximada de dois mil cento vinte e cinco metros quadrados e dentro do seu perímetro ficam situadas as zonas de serviços comunitários do edifício, tais como caixas de escadas e ocos de elevadores. O acesso de veículos a este local faz-se por duas portas de entrada situadas no soto primeiro, pelas cales se chega mediante duas rampas com saída à rua Ervedelo a à Avenida de Portugal, respectivamente. Tais portas de entrada constituem, em união do traçado de vias existente no soto primeiro, para a circulação interior, passo ou trânsito como servidão estabelecida para chegar através de rampa de comunicação entre sotos a este local denominado soto segundo, que é prédio dominante a respeito do soto primeiro. Existe nesta planta um traçado de vias para a circulação interior que constitui passo ou trânsito como servidão estabelecida para chegar através de uma rampa descendente ao local denominado soto terceiro, que é prédio dominante com respeito a este soto segundo. Lindeiros: norte, com subsolo da rua Ervedelo; ao sul, com subsolo de edificación em construção; lês-te, com subsolo da avenida de Portugal; e ao oeste, com terrenos propriedade dos herdeiros de Ángela Santamarina Alducin. Quota: doce coma vinte e cinco por cento. E o prédio número dois do edifício de que faz parte, constituído em regime de propriedade horizontal, inscrito baixo o número 11250, no folio 68 do livro 412, tomo 1152, inscrição 9ª, que é a extensa da sua divisão horizontal. |
15.750,00 € |
Não constam |
15.750,00 € |
200,00 € |
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
6 |
Registro da Propriedade de Viana do Bolo Prédio do Bolo nº 8592 Registro da Propriedade de Viana do Bolo. Inscrição: tomo 366, livro 60, folio 138. Inscrição 1ª Rústica: situada em Cambela, município do Bolo, Ourense. E a parcela número 109 do polígono 111. Tem uma superfície aproximada de um hectare, cinco mil seiscentas cinquenta e seis centiáreas. Linda: norte, José Álvarez Espada, Ignacia Rodríguez Martínez e José Fernández García; sul, Francisco Álvarez Espada e Daniel Rodríguez Fernández; lês-te, câmara municipal do Bolo; oeste, Elvira Baña Pérez. Referência catastral: 32016A111001090000OZ. Descrição: labradío secaño e matagal 100 % do pleno domínio. Título: adquirida por compra e venda |
8.683,10 € |
Não constam |
8.683,10 € |
100,00 € |
De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar:
a) Estão à disposição dos interessados, na Zona de Arrecadação de Ourense, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.
b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente, e de não estarem inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário. Nos demais casos em que seja preciso deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.
c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, e perceber-se-á que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.
d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.
e) Obriga de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua realização, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.
O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.
f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.
h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores poxando por eles na forma prevista para o efeito.
i) Depois da realização da primeira licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo do leilão na primeira licitação.
j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação e de ficarem bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.
A mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas no remate do prazo de um mês desde o seu início e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.
Ourense, 25 de fevereiro de 2014
Rafael Torres Lacal
Recadador da zona de Ourense