Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2013/0215-4.
Acta: I362013000071416.
Empresa: Construcciones Moldes y Moldes, S.L.
NIF: B-36168078.
Endereço: avenida de Chancelas. Combarro, 22, Poio.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14.2 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e anexo IV, parte C, 3.b) e artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, e anexo II, 4.3.1, 4.3.4 e 4.3.5 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 12.16.b), 39.3.d) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 10.1.2014.
Resolução: coima de 9.000 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada, perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 11 de fevereiro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo