Notificam-se, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, às empresas que a seguir se relacionam, ao não se poder notificar por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes de sanção, por infracções na ordem social (matéria laboral). O seu endereço, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se a seguir:
Empresa: Marcos José Rozas González.
Domicílio: rua Mar Cantábrico, 36 baixo, Lugo.
NIF: 2308630Y.
Nº exp.: 58/2013.
Quantia: 750,00 €.
Disp. infringida: artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social (BOE de 15 de novembro).
Contra esta resolução poderá interpor o interessado recurso de alçada, pelo conduto desta xefatura territorial, perante o director geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Adverte-se-lhe que, de não ser iniciado este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta através de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, chave 390055, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução já que, noutro caso, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 10 de fevereiro de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo