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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2014 Páx. 9962

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores na ordem social RL 2013/369-1 e mais dois.

Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhes notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Expediente: RL 2013/369-1.

Acta inf.: I152013000087949.

Empresa: Transportes Oza, S.L.

NIF: B15151863.

Endereço: As Encrucilladas, Oza, 15107 Carballo.

Matéria: trabalho (não aboação de salários).

Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.

Tipificación: artigo 8.1) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 26.11.2013.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Transportes Oza, S.L. uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 €).

Expediente: RL 2013/444-1.

Acta inf.: I1520100000118059.

Empresa: Textil Locer, S.L.

NIF: B15599913.

Endereço: avenida de Fisterra, 229, 15142 A Corunha.

Matéria: trabalho (não aboação de salários em tempo e forma).

Normativa infringida: artigo 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.

Tipificación: artigo 6.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com o artigo 39.3 e 2 do dito texto legal.

Data da resolução: 27.11.2013.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Textil Locer, S.L. uma sanção com um custo de duzentos oitenta euros (280 €).

Expediente: RL 2013/552-1.

Acta inf.: I1520130000123315.

Empresa: Fotocópias Maxin, S.L.

NIF: B15571565.

Endereço: avenida de Romero Donallo, 3 baixo, porta I, 15706 Santiago de Compostela.

Matéria: trabalho (falta de ocupação efectiva).

Normativa infringida: artigo 4.2.a) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.

Tipificación: artigo 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de conformidade com os artigos 39.1 e 2 e 40.1 do dito texto legal.

Data da resolução: 28.1.2014

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Fotocópias Maxin, S.L. uma sanção com um custo de dois mil euros (2.000 €).

A Corunha, 14 de fevereiro de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha