Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2013/510-1.
Acta inf.: I152011000139681.
Empresa: Mobile Shop Accesories, S.L.
NIF: B86245222.
Endereço: rua São Vicente 13, 28901 Getafe (Madrid).
Matéria: trabalho (condições de trabalho inferiores às estabelecidas legalmente).
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 26, pontos 1 e 2, do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, em relação com os artigos 5.b), 7, 8, 12 e 13 do Convénio colectivo de comércio vário da Corunha.
Tipificación: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, em relação com os artigos 39.1 e 40.1.b).
Proposta de sanção: 3.125 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial de Trabalho e Bem-estar