De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2014
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00340-O-2014 8382-HMM Polícia civil 1504 I-54077-K |
Transportes Fran Vega, S.L. B24549412 Urb. Santa Águeda, 26 24750 La Bañeza León |
Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas. 1.10.2013; 19.34; AP-9; 39,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00430-O-2014 3295-BDC Polícia civil 1501 I-14478B |
J. García Sánchez 32419777N Antonio Rios, 27, 1º C 15009 A Corunha |
A falha de consignação do lugar de começo ou do remate de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso. 3.10.2013; 9.30; N-VI; 587 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-00480-O-2014 8278-CBC Polícia civil 1501 I-92933X |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 Tablilla, s/n 15185 Cerceda A Corunha |
Realizar um transporte escolar utilizando um motorista que careça do CAP em vigor. 7.10.2013; 18.50; DP-5902; 3 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-00512-O-2014 7931-HDC Polícia civil 1503 A-54682C |
Transportes Arrive IS S-20, S.L B70302815 Isaac Peral, 4 B, pgno. Espíritu Santo 15650 Cambre A Corunha |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 8.10.2013; 16.52; N-VI; 577,500 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT Art. 143.4.b) LOTT |
100 euros |
XC-02920-O-2013 4865-GBX Polícia civil 1504 H-74822-F |
Transportes Arrive IS S-20, S.L B70302815 Isaac Peral, 4 B, pgno. Espíritu Santo 15650 Cambre A Corunha |
Carecer do certificar de aptidão profissional CAP. 5.10.2013; 9.16; N-634 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-03090-O-2013 7329-HKY Polícia civil 1504 A-35144-Y |
Juan Andrés Ageito Olveiras 52931009M Salmón Grande, 56 15960 Ribeira A Corunha |
A carência, falha de dados essenciais, ocultación ou falha de conservação da documentação de controlo. 4.10.2013; 8.35; AC-302; 2 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-03100-O-2013 PÓ-8459-BM Polícia civil 1501 I-14478-B |
Javipesca 11022002, S.L.U. B94045887 Puerto Pesquero - Dep. exportadores, 55 36900 Marín Pontevedra |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 16.7.2013; 12.35; AC-523; 0,100 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-03435-O-2013 3399-FGN Polícia civil 1504 A-35144-Y |
Transportes J. y Arizaga 260396, S.L. B94084662 Rua Calvo Sotelo, 119 36900 Marín Pontevedra |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão do motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos no início e no remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder. 2.8.2013; 16.15; AC-553; 1,2 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |