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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2014 Páx. 9927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2014, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente XC-00340-O-2014 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.

Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2014

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00340-O-2014

8382-HMM

Polícia civil 1504 I-54077-K

Transportes Fran Vega, S.L.

B24549412

Urb. Santa Águeda, 26

24750 La Bañeza

León

Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas.

1.10.2013; 19.34; AP-9; 39,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00430-O-2014

3295-BDC

Polícia civil 1501 I-14478B

J. García Sánchez

32419777N

Antonio Rios, 27, 1º C

15009 A Corunha

A falha de consignação do lugar de começo ou do remate de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

3.10.2013; 9.30; N-VI; 587

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-00480-O-2014

8278-CBC

Polícia civil 1501 I-92933X

Hermanos Palhas, S.L.

B15060320

Tablilla, s/n

15185 Cerceda

A Corunha

Realizar um transporte escolar utilizando um motorista que careça do CAP em vigor.

7.10.2013; 18.50; DP-5902; 3

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-00512-O-2014

7931-HDC

Polícia civil 1503 A-54682C

Transportes Arrive IS S-20, S.L

B70302815

Isaac Peral, 4 B, pgno. Espíritu Santo

15650 Cambre

A Corunha

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

8.10.2013; 16.52; N-VI; 577,500

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

Art. 143.4.b) LOTT

100 euros

XC-02920-O-2013

4865-GBX

Polícia civil 1504 H-74822-F

Transportes Arrive IS S-20, S.L

B70302815

Isaac Peral, 4 B, pgno. Espíritu Santo

15650 Cambre

A Corunha

Carecer do certificar de aptidão profissional CAP.

5.10.2013; 9.16; N-634

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-03090-O-2013

7329-HKY

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Juan Andrés Ageito Olveiras

52931009M

Salmón Grande, 56

15960 Ribeira

A Corunha

A carência, falha de dados essenciais, ocultación ou falha de conservação da documentação de controlo.

4.10.2013; 8.35; AC-302; 2

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-03100-O-2013

PÓ-8459-BM

Polícia civil 1501 I-14478-B

Javipesca 11022002, S.L.U.

B94045887

Puerto Pesquero - Dep. exportadores, 55

36900 Marín

Pontevedra

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

16.7.2013; 12.35; AC-523; 0,100

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-03435-O-2013

3399-FGN

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Transportes J. y Arizaga 260396, S.L.

B94084662

Rua Calvo Sotelo, 119

36900 Marín

Pontevedra

Não levar inserida no tacógrafo o cartão do motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos no início e no remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

2.8.2013; 16.15; AC-553; 1,2

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros