Pedro López Pérez solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a instalação de uma oficina de reparación de veículos automóveis na rama de electricidade e electrónica, na rua Madreselva, número 7, baixo.
Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito– possam examinar o expediente, no Serviço de Licenças, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Lugo, 15 de janeiro de 2014
Luis Manuel Álvarez Martínez
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Urbanismo e Médio Ambiente