Uma vez aprovada inicialmente a modificação pontual número 3 do Plano geral de ordenação autárquica da Peroxa pelo Pleno desta câmara municipal, submete-se de novo a informação pública durante o prazo de dois meses contados a partir da inserção deste anuncio no DOG.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer pessoa física ou jurídica na Secretaria da câmara municipal, em horário de escritório, e formular as alegações ou observações que julguem pertinentes.
Suspende-se o outorgamento de licenças durante seis meses no âmbito do território objecto de planeamento cujas novas determinações supõem a modificação urbanística vigente.
A Peroxa, 31 de janeiro de 2014
Manuel Seoane Rodríguez
Presidente da Câmara