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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9681

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (334/2013).

Citación.

Pela presente e em virtude do acordado nesta data pela secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, nos autos registados com o número PÓ 705/2013 de ordem, seguidos por instância de Isabel Suárez Gantes contra Restages Galiza 2007, S.L., em reclamação de procedimento ordinário, cita-se e requer à representação legal de empresa que tem o seu domicílio desconhecido, para que o dia 4 de junho de 1014 às 10.00 horas compareça na sala deste julgado, sito na rua Monforte, nº 1 (Edifício Novos Julgados) à celebração do correspondente julgamento, baixo o apercibimiento de poder ser tido por confesso (artigo 91 da L.P.L.) e que a infracção a este dever de comparecimento sancionar-se-á, depois de audiência de cinco dias, com coima de 180 a 600 euros, como ordena o artigo 304 em relação com o 292 da Lei axuizamento civil.

Faz-se saber que o interrogatório deverá responder-se pelo seu representante em julgamento com a condição de que interviesse nos feitos controvertidos. Caso contrário, tal circunstância deverá alegar-se com suficiente antecedência ao acto de julgamento, identificando a pessoa que interveio em nome da entidade, para a sua citación ao julgamento. Se tal pessoa não fizesse parte já da entidade, poderá solicitar que lhe a cite em qualidade de testemunha. Apercibíndose de que, em caso de não cumprir o anteriormente assinalado ou não identificar a pessoa interveniente nos feitos, isso poderá considerar-se como resposta evasiva e ter-se por verdadeiros os factos a que se refiram as perguntas.

Em todo o caso, deverá acreditar documentalmente o seu carácter de representante legal da empresa.

E para que sirva de citación a Restages Galiza 2007, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província da Corunha.

A Corunha, 11 fevereiro de 2014

Mª Jesús Hernando Areias
Secretária judicial