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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2014 pela que se notifica o requerimento de emenda de solicitude formulada por Roberto Carlos Seoane Iglesias em relação com o expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/5/2012, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seu destinatario ausente na seu compartimento.

O dia 10 de janeiro de 2014 teve entrada no registro da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística uma solicitude formulada por Roberto Carlos Seoane Iglesias em relação com o expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/5/2012 que foi incoado pelas obras de construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Monte Ínsua, freguesia de Barizo, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños, província da Corunha.

O dia 17 de janeiro de 2014 envia-se-lhe uma notificação através da que se lhe requer que emende a solicitude efectuada, esta notificação é devolvida pelo serviço de Correios por encontrar-se o interessado ausente na seu compartimento.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta comunicação, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada comunicação.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis para achegar os documentos requeridos no artigo 9 do Plano de inspecção urbanística, publicado no DOG núm. 37, de 21 de fevereiro de 2013.

Transcorrido o prazo conferido sem que achege os documentos indicados, ter-se-á por desistido da seu pedido, consonte o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística