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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade COR/202/2013-RP1, e a ordem de suspensão de obras ditada no expediente COR/202/2013-S1, devolvidos pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a proposta da chefa do Serviço Provincial da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística da Corunha, incoar expediente de reposición da legalidade a José Ramón Fuentefría González, por obras de construção de uma estrutura de formigón armado, no lugar da Brea, termo autárquico de Carballo (A Corunha). Assim mesmo, a directora da Agência, o 15 de janeiro de 2014, ditou resolução pela que se ordena a suspensão imediata das citadas obras.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal dos supracitados acordos, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notificam ao interessado as supracitadas resoluções.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC os actos não se publicam na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro de ambos os acordos que se notificam se encontram ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoación, o interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que tem lugar a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se de que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística