De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o sistema arbitral de consumo, e no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o a unidade do Instituto Galego de Consumo, com endereço na praça Camilo José Zela, s/n (Edifício Administrativo), Ferrol, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ferrol, 20 de fevereiro de 2014
P.D.
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente arbitral número: 15J003/986/2013.
Interessado: Sergio Díaz Pantín.
NIF: 32710726-R.
Acto notificado: laudo arbitral de 12 de novembro de 2013.
Expediente arbitral número: 15J003/1161/2013.
Interessado: Pablo Yuste Moreno.
NIF: 10802425-S.
Acto notificado: laudo arbitral de 17 de dezembro de 2013.