Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2014 Páx. 9471

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (735/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 735/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago García Couselo contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cuja sentença expressa:

«1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por instância de Santiago García, assistido pela letrado Sra. Sabell Iglesias, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.A., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento por causas objectivas e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral a data de sentença, com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução (ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa).

2º. A indemnização segundo o disposto no número anterior seria de 58.381,54 euros.

3º. Não procede condenar nesta instância o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L. expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2014

A secretária judicial