Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 36, de 21 de fevereiro, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 7366, letra g), onde diz: «(com efeitos desde o dia anterior ao começo do prazo de apresentação de solicitudes)», deve dizer: «(com efeitos do dia anterior ao da publicação desta ordem)».
Na página 7382, anexo V, ponto 3º. Situação económica, onde diz: «R.P.C. mensal da unidade familiar, referida ao indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente», deve dizer: «R.P.C. mensal da unidade familiar, referida ao indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) vigente (calculada de acordo com o estabelecido no artigo 7 desta ordem)».