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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8590

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza da notificação do expediente de sanção por infracção na ordem social.

Notificam-se-lhes, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, às empresas que a seguir se relacionam, ao não se poder notificar por correio certificado, as resoluções ditadas nos expedientes de sanção, por infracções na ordem social (matéria laboral). O seu endereço, o número de expediente, a quantia da sanção e a disposição infringida citam-se a seguir:

Empresa

Domicílio

NIF

Nº exp.

Quantia

Disposição infringida

Transportes Oxi-Astur, S.L.

Rua Gozón, 3-4º A, Oviedo (Astúrias)

B33447350

59/2013

7.000

Artigo 43.1 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1195, de 24 de março (BOE de 29 de março)

A interessada poderá interpor contra esta resolução recurso de alçada através desta xefatura territorial, perante a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Adverte-se-lhe que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta através de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, chave 390055, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, já que, noutro caso, se procederá à execução pela via de constrinximento nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.

Lugo, 6 de fevereiro de 2014

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo