Notifica-se-lhes, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, às empresas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, o trâmite de audiência nos expedientes de sanção por infracções na ordem social (matéria segurança e saúde). O seu endereço, identificação, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se a seguir:
Empresa |
Domicílio |
NIF |
Nº exp. |
Quantia |
Disposição infringida |
Hierros J. Pombo, S.L.U. |
Plaza dele Carbayón, 3, 4º C Oviedo |
B74014341 |
50/2010 |
18.000 € |
Artigo 11.1.c) e os pontos 11.a, b e c do anexo IV do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção (BOE de 25 de outubro) |
A documentação que consta no expediente é a seguinte:
– Acta de infracção I272010000018217.
– Alegações à acta de infracção.
– Relatório do acidente laboral.
– Auto do Julgado de Instrução de Mondoñedo.
Lugo, 5 de fevereiro de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo