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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro de Rei (expediente IN407A 2013/42-2, 8126 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio Social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: LMTS e CS Xestur, parcela I.51.

Situação: câmara municipal de Castro de Rei.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, com origem no CTC 11275 polígono Castro Ribeiras de Leia 4 e final no CS Xestur para instalar o solicitante para cessão à companhia distribuidora (não é objecto deste projecto), com um comprimento de 155 metros em motorista RHZ-150 mm.

– Deslocamento de um trecho da LMTS com origem no CS Xestur para instalar o solicitante para cessão à companhia distribuidora (não é objecto deste projecto) e final na LMTA derivación a CTI (13016) estação de tratamento de águas residuais C. de Leia, com um comprimento de 131 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 4 de fevereiro de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo